RESUMO O texto expõe, em traços gerais, a teoria da desobediência civil de Rawls, com a finalidade de destacar a definição da desobediência civil como sendo um direito. Pretende-se mostrar que se trata de um direito individual, ainda que seu exercício possa também apresentar traços políticos. Em seguida, apresenta a teoria de Raz no sentido da negativa de que a desobediência civil seja um direito. Ad argumentandum tantum, toma-se como procedente a objeção de Raz, com a finalidade de escrutinar algumas consequências que uma tal formulação acarretaria para a teoria de Rawls, especificamente no que diz respeito à fundamentação da desobediência civil, como sendo um direito. Por fim, analisa possíveis respostas que poderiam ser ofertadas a Raz, a partir especialmente da perspectiva de Rawls. Defende-se que isso implica a necessidade de reconstruir a teoria da desobediência de Rawls, como teoria da resistência.
ABSTRACT The text exposes, in general terms, Rawls’ theory of civil disobedience, in order to highlight the definition of civil disobedience as a right. It is intended to show that it is an individual right, although its exercise may also present political traits. Next, it presents Raz’s theory in the sense of denying that civil disobedience is a right. Ad argumentandum tantum, Raz’s objection is taken as well-founded, in order to scrutinize some consequences that such a formulation have for Rawls’ theory, specifically regarding the justification of civil disobedience as a right. Finally, it scrutinizes possible responses that could be offered in response to Raz, especially from Rawls’ perspective. It is argued that this implies the need for a reconstruction of Rawls’ theory of disobedience as a theory of resistance.