Proibição anualmente do exercício da pesca de camarão rosa, camarão sete-barbas e camarão branco, com quaisquer artes de pesca, na área compreendida entre a divisa dos Estados de Pernambuco e Alagoas e a divisa dos Municípios de Mata de São João e Camaçari no Estado da Bahia, nos períodos de 1o de abril a 15 de maio e 1o de dezembro a 15 de janeiro
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