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      Judicialização da saúde e a audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009: o que mudou de lá para cá? Translated title: Judicialization of health and public hearing convened by the Supreme Court in 2009: what has changed since then?

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          Abstract

          Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma Audiência Pública para discutir a judicialização, quando foram ministradas 51 palestras. Utilizando o método descritivo-analítico, sistematizaram-se os argumentos, visando identificar potenciais medidas para contornar o problema e analisar o que foi feito até então. As políticas públicas possuem algumas falhas ao aplicar, no caso concreto, os princípios do SUS, e a judicialização deve ser vista como um instrumento excepcional, não como regra do sistema. As principais medidas adotadas foram o uso de evidência científica na tomada de decisão do Executivo e do Judiciário e a sustentabilidade do financiamento das aúde. Em ambos os casos, houve avanços significativos.

          Translated abstract

          In 2009, the Supreme Court (STF) convened a Public Hearing to discuss the judicialization in health, in which 51 speeches were heard. Using a descriptive-analytical method, we aimed to systematize the speaker's arguments; to identify potential actions to overcome the problem; and to analyze what have been done since then. Public policies have failed in applying SUS principles in some individual levels and the judicialization should be seen as an exceptional instrument, not the rule of the system. The principal proposals adopted were: the use of scientific evidence in decision making (Executive and Judiciary) and the sustainability of health funding. In both cases there have been significant advances.

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          Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e eqüidade

          O fornecimento de medicamentos por ação judicial, pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), tornou-se uma prática rotineira e cada vez mais freqüente. A judicialização do sistema de saúde entra em confronto com princípios básicos do SUS, como o da eqüidade. Este trabalho caracterizou as demandas judiciais para obtenção de medicamentos sob a ótica da judicialização da política pública e da quebra do princípio da eqüidade na dimensão coletiva. O estudo é um trabalho descritivo dos processos judiciais de solicitação de medicamentos à SES-SP relacionados no Sistema de Controle Jurídico (SCJ) no ano 2006. A maioria das ações analisadas foi ajuizada por advogados particulares; 47% dos pacientes possuíam receitas da rede privada e cerca de 73% dos processos foram provenientes de pacientes residentes nos três estratos de menor vulnerabilidade social do Município de São Paulo, Brasil. Os dados demonstram que essas demandas judiciais não respeitam princípios do SUS como o da eqüidade, privilegiando indivíduos com melhor poder aquisitivo e com acesso à informação.
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            Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil

            OBJETIVO: Descrever os efeitos das ações judiciais que requerem o fornecimento de medicamentos, em relação a aspectos da política nacional de medicamentos. MÉTODOS: Pesquisa documental, com abordagem metodológica quali-quantitativa. Foram analisados todos os processos movidos por cidadãos contra a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, referentes ao fornecimento de medicamentos, durante o ano de 2005. Utilizou-se formulário padronizado para a coleta de dados, realizando-se uma análise exploratória. RESULTADOS: Foram impetradas 170 ações contra a Secretaria requerendo o fornecimento de medicamentos. Os serviços do Sistema Único de Saúde originaram 59% das prescrições (26% municipais e 33% os demais). Câncer e diabetes foram as doenças mais referidas (59%). Faziam parte de listas de serviços 62% dos medicamentos solicitados itens solicitados. O gasto total foi de R$876 mil, efetuado somente para itens não selecionados (que não fazem parte da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), 73% dos quais poderiam ser substituídos. Do gasto total, 75% foram destinados à aquisição de antineoplásicos, cuja comprovação de eficácia necessita de mais ensaios clínicos. Dois desses medicamentos não estavam registrados no Brasil. CONCLUSÕES: A maioria das demandas por medicamentos geradas por ações judiciais poderia ser evitada se fossem consideradas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, a organização do atendimento em oncologia e a observância das relações de medicamentos essenciais. A falta dessa observância compromete a Política Nacional de Medicamentos, a eqüidade no acesso e o uso racional de medicamentos no Sistema Único de Saúde.
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              Caracterização de demandas judiciais de fornecimento de medicamentos "essenciais" no Estado do Rio de Janeiro, Brasil

              O reconhecimento do direito à saúde possui duas repercussões práticas: a responsabilidade ética e legal do poder público em assegurar atenção integral à saúde da população, e a possibilidade de o cidadão reivindicar judicialmente o cumprimento desta obrigação estatal. Este estudo objetivou pesquisar as demandas de medicamentos considerados essenciais nas decisões da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Brasil, em 2006. Foram analisados 185 processos e em três casos o pedido foi negado. Os tempos medianos entre início da ação e decisão liminar, sentença na 1a instância, e acórdão na 2ª instância, foram de 7, 239 e 478 dias, respectivamente. Em 98 processos o medicamento pode ser identificado e em 80,6% havia solicitação de ao menos um medicamento não pertencente aos elencos oficiais. Isto sugere que, além de problemas relacionados à aquisição, distribuição e dispensação de itens listados, os não selecionados em listas oficiais foram também grande motivação da demanda. Os medicamentos mais solicitados foram os dos sistemas cardiovascular e nervoso central.
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                Journal
                sdeb
                Saúde em Debate
                Saúde debate
                Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Rio de Janeiro )
                2358-2898
                March 2014
                : 38
                : 100
                : 139-156
                Affiliations
                [1 ] Universidade de Brasília Brazil
                [2 ] Universidade de Brasília Brazil
                [3 ] Universidade de Brasília Brazil
                [4 ] Universidade de Brasília Brazil
                [5 ] Universidade de Brasília Brazil
                [6 ] Universidade de Brasília Brazil
                [7 ] Universidade de Brasília Brazil
                Article
                S0103-11042014000100139
                10.5935/0103-104.20140008
                0ea8e9a1-e8d0-42bb-9fd4-f02865b890dc

                http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/

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                Product

                SciELO Brazil

                Self URI (journal page): http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_serial&pid=0103-1104&lng=en
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                HEALTH CARE SCIENCES & SERVICES
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                Health & Social care,Public health
                Health policy,Judicialization,Right to health,Judicial power,Unified Health System,Política de saúde,Judicialização,Direito à saúde,Poder judiciário,Sistema Único de Saúde

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